Procede à exclusão e submissão de áreas ao regime florestal parcial e altera o fim de parcelas situadas no perímetro florestal das Dunas e Pinhais de Mira
Exclusão do regime florestal parcial
Alteração do fim previsto no Decreto n.º 38/88, de 15 de outubro
Exclusão do regime florestal parcial
É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 27/2007, de 7 de novembro, a área de 104,29 hectares para a instalação de uma unidade de produção agropecuária, pertencente ao perímetro florestal das Dunas e Pinhais de Mira, sita na freguesia do Seixo, do concelho de Mira, a qual corresponde à parcela 2 identificada no anexo ii ao presente decreto.
Submissão ao regime florestal
Medidas a adotar
Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017. - António Luís Santos da Costa. - Luís Manuel Capoulas Santos.
Assinado em 15 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de setembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Área a excluir do regime florestal parcial
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o artigo 3.º)
Área excluída do regime florestal parcial (Parcela 2)
Área com alteração do fim da desafetação ao regime florestal parcial (Parcelas 1 e 3)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Área a submeter ao regime florestal parcial
(ver documento original)