Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado no Maputo em 29 de Março de 2004
Objecto do Acordo
Âmbito da cooperação
A cooperação assumirá as seguintes formas:
Fundo África
As missões de curta duração, no máximo de 15 dias, com vista à elaboração de projectos ou programas de investigação e desenvolvimento conjuntos serão financiadas pela Parte portuguesa, com cabimento no Ministério da Ciência e Ensino Superior, após prévio acordo das instituições de acolhimento e de origem dos investigadores, até ao limite de 15 missões por ano.
Encargos financeiros
Em todas as missões previstas neste Acordo:
Entidades responsáveis pela aplicação do Acordo
As entidades responsáveis pela aplicação do Acordo são:
Comissão paritária
Vigência
Revisão
O presente Acordo poderá ser objecto de revisão a pedido de qualquer das Partes. As alterações entrarão em vigor de acordo com o artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Feito na cidade de Maputo, aos 29 dias do mês de Março de 2004, em língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
Teresa Pinto Basto Gouveia, Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
Pela República de Moçambique:
Lídia Maria Arthur Brito, Ministra do Ensino Superior e Tecnologia.