Aprova o Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV/SIDA, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002
Para a implementação bem sucedida do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, os Estados membros acordam igualmente o seguinte:
1) Concentrar de forma prioritária esforços e recursos no combate ao HIV/SIDA;
2) Participar na implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, maximizando e conjugando os recursos nacionais e da CPLP;
3) Disponibilizar, de acordo com as possibilidades de cada um, competências nacionais em benefício dos Estados membros da CPLP;
4) Dar prioridade, no Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, a acções concretas e integradas que apontem para a auto-sustentabilidade e auto-suficiência nacionais;
5) Desenvolver uma estratégia internacional activa e concertada de negociação para a aquisição de medicamentos, preservativos, reagentes e tecnologias, a preços acessíveis;
6) Desenvolver uma estratégia internacional activa e concertada de negociação para a mobilização de recursos financeiros para o Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.
O Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA será orientado pelas questões do género e sua inter-relação com a epidemia do HIV/SIDA.
O Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA prestará particular atenção à mulher e à criança, procurando limitar a transmissão vertical e garantindo o acompanhamento das mães com HIV/SIDA.
O Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA deverá estimular os Estados membros a promoverem a transversalidade das acções em HIV/SIDA nos diferentes âmbitos governamentais, bem como o activo envolvimento e participação da sociedade civil nas respostas nacionais.
O Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA será revisto de dois em dois anos pelos Estados membros.
No Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA deverá ser criada uma base de dados permanente da CPLP sobre o HIV/SIDA.
O Secretariado Executivo da CPLP, em colaboração com as entidades dos Estados membros competentes no âmbito da luta contra o HIV/SIDA e os pontos focais de cooperação da CPLP, coordenará a definição, estabelecimento, acompanhamento e avaliação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.
As entidades competentes no âmbito da luta contra o HIV/SIDA dos Estados membros serão responsáveis pela implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA nos respectivos países.
As entidades competentes no âmbito da luta contra o HIV/SIDA dos Estados membros, os pontos focais de cooperação da CPLP e o Secretariado Executivo da CPLP realizarão um balanço anual da implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.
Para a implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA serão celebrados acordos específicos que terão sempre a CPLP representada pelo seu Secretariado Executivo como uma das Partes Contratantes.
A CPLP, representada pelo seu Secretariado Executivo, poderá estabelecer acordos com organismos similares e outros parceiros internacionais visando a materialização do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.
O fundo especial da CPLP deverá conter uma rubrica especial sobre o HIV/SIDA.
O presente Acordo não prejudica a existência e o estabelecimento de outros acordos entre os Estados membros.
O texto original do presente Acordo será depositado na sede da CPLP, junto do Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas do mesmo aos Estados membros.
Feito e assinado em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Pelo Governo da República de Angola:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República de Moçambique:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver assinatura no documento original)