Aprova o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinado em Tunes, em 23 de março de 2010
Objecto do Acordo
O presente Acordo tem por objecto o reforço da cooperação entre as Partes e favorecimento de um quadro propício à promoção de uma parceria institucional, técnica e empresarial entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, no domínio económico.
Formas de cooperação
Domínios de cooperação
Promoção da cooperação económica
Implementação das disposições do Acordo
Fontes de financiamento
Os programas de cooperação acordados no âmbito do presente Acordo podem ser financiados no âmbito da cooperação bilateral ou no âmbito do Acordo Euro-mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Tunísia ou através da cooperação regional e internacional.
Solução de divergências
Qualquer divergência relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo será resolvida por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Feito em Tunes, a 23 de Março de 2010, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, fazendo os três textos igualmente fé, em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em língua francesa.
Pela República Portuguesa:
José António Vieira da Silva, Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Pela República da Tunísia:
Mohamed Nouri Jouini, Ministro do Desenvolvimento e da Cooperação Internacional.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA
A República Portuguesa e a República da Tunísia, tendo presente o espírito do artigo 3.º do Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, acordam as seguintes actividades prioritárias:
No domínio energético:
- Identificação e criação de um programa de cooperação bilateral no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, que corresponda, entre outras, às prioridades inscritas no Plano Solar Tunisino (PST);
- Cooperação técnica entre as instituições das duas Partes, no sentido de promover a I&D em matéria de eficiência energética e de energias renováveis;
- Promoção de parcerias entre as instituições, as estruturas e os operadores dos dois países;
- Promoção de um quadro de desenvolvimento de um mercado regional das energias renováveis, em conformidade com os objectivos do Plano Solar Mediterrânico, previsto na iniciativa da União para o Mediterrâneo;
- Reforço das competências associadas à criação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDP), de Certificados Verdes e de outros mecanismos de flexibilidade relacionados com a aplicação do Protocolo de Quioto;
- Intensificação da cooperação e do intercâmbio em matéria de formação, engenharia e consultas de certificação de equipamentos, promoção e sensibilização.
No domínio industrial:
- Partilha de experiências em matéria de concepção e criação de estratégias de desenvolvimento do sector industrial e de promoção da sua competitividade, atendendo aos desafios que se colocam à globalização da economia;
- Desenvolvimento duma parceria sectorial, institucional e de negócios nos sectores: têxtil-vestuário, couro e calçado e agro-alimentar, que permita retirar orientações comuns, adaptadas às necessidades específicas das duas Partes, e aproveitar as oportunidades existentes;
- Reforço da cooperação entre as instituições e os programas dos dois países em matéria de modernização do sector industrial;
- Troca de experiências no âmbito do desenvolvimento das Novas Tecnologias de Informação e de Comunicação;
- Alargamento da área de cooperação institucional, através do recurso a acções de geminação entre as instituições de apoio ao sector industrial nos dois países;
- Troca de experiências e de conhecimentos em matéria de desenvolvimento e gestão dos pólos de competitividade;
- Consolidação das competências das incubadoras de empresas para melhor gestão do processo de acompanhamento de novos criadores, nomeadamente em projectos inovadores;
- Troca de experiências e de informação sobre estratégias de criação, de desenvolvimento e de reestruturação financeira das PMEs;
- Promoção de acções conjuntas entre parceiros tunisinos e portugueses em sectores de interesse comum, tendo em vista a dinamização do investimento, a criação de empresas e o desenvolvimento de joint-ventures.
No domínio do comércio e da monitorização do mercado:
- Reforço da cooperação comercial entre as duas Partes no âmbito da monitorização do mercado, nomeadamente na sequência da criação da Agence Nationale de Métrologie e do Institut National de la Consommation;
- Troca de experiências em matéria de concepção e lançamento de estratégias de desenvolvimento do sector do comércio e da distribuição, nomeadamente tendo em vista beneficiar da experiência portuguesa no que respeita à implementação dos circuitos de distribuição;
- Troca de experiências em matéria de internacionalização de empresas;
- Estabelecimento dum programa de cooperação no domínio do comércio electrónico;
- Implementação de um programa de cooperação em matéria de metrologia, designadamente através de acções de acompanhamento da Agence Nationale de Métrologie (ANM);
- Desenvolvimento duma parceria sectorial, institucional e de negócios, nos sectores da grande distribuição comercial e da gestão administrativa e territorial do comércio;
- Reforço da cooperação no domínio da modernização do comércio entre as instituições de apoio e os programas dos dois países;
- Alargamento da cooperação institucional através do recurso a acções de geminação entre as instituições e da formação de peritos;
- Implementação de redes económicas de empresas dos dois países;
- Reforço da cooperação entre Portugal e a Tunísia, na área do artesanato, nomeadamente em matéria de formação, acompanhamento dos artesãos e das empresas de artesanato, desenvolvimento do sector do artesanato e da sua comercialização/distribuição.
(ver documento original)
ACCORD DE COOPERATION ECONOMIQUE ENTRE LA REPUBLIQUE PORTUGAISE ET LA REPUBLIQUE TUNISIENNE
La République Portugaise et la République Tunisienne, ci-après dénommées «Parties»,
Animées par la volonté de raffermir les relations excellentes entre les deux pays;
Ayant présent à l'esprit le Traité d'Amitié, de Bon Voisinage et de Coopération entre la République Portugaise et la République Tunisienne, signé à Tunis, le 17 juin 2003;
Conscientes de l'encadrement juridique de l'Accord Euro-méditerranéen établissant une association entre la Communauté Européenne et ses États membres, d'une part, et la République Tunisienne, d'autre part, signé à Bruxelles, le 17 juillet 1995;
Désireuses de renforcer le cadre juridique économique bilatéral;
Désireuses de consolider le partenariat et de renforcer la collaboration dans le domaine économique;
Conscientes de l'importance des secteurs commercial, industriel et énergétique pour 1'économie des deux Etats et des défis auxquels ils font face;
Persuadées que le renforcement de la coopération entre les institutions des deux pays permettra d'ouvrir de nouvelles perspectives de coopération économique,
Ont convenu de ce qui suit:
Article 1
Objet de l'Accord
Le présent Accord a pour objet le renforcement de la coopération entre les Parties et de favoriser un cadre propice pour promouvoir un partenariat institutionnel, technique et d'affaires entre la République Portugaise et la République Tunisienne dans le domaine économique.
Article 2
Formes de coopération
Article 3
Domaines de coopération
Article 4
Promotion de la coopération économique
Article 5
Mise en oeuvre des dispositions de l'Accord
Article 6
Sources de financement
Les programmes de coopération agréés au titre du présent Accord peuvent être financés dans le cadre de la coopération bilatérale ou dans le cadre de l'Accord Euro-méditerranéen d'Association entre la Communauté Européenne et ses Etats membres et la République Tunisienne, ou à travers la coopération régionale et internationale.
Article 7
Solution des divergences
Toute divergence dans l'interprétation ou dans l'application du présent Accord, sera résolue par la voie diplomatique.
Article 8
Révision
Article 9
Durée et dénonciation
Article 10
Entrée en Vigueur
Fait à Tunis, le 23 Mars 2010, en double exemplaires originaux, en langues portugaise, arabe et française, les trois textes faisant également foi, en cas de divergence dans l'Interprétation, la version française prévaudra.
Pour la République Portugaise:
José António Vieira da Silva, Ministre de l'Economie, de l'Innovation et du Développement.
Pour la République Tunisienne:
Mohamed Nouri Jouini, Ministre du Développement et de la Coopération Internationale.
ANNEXE DE L'ACCORD DE COOPÉRATION ECONOMIQUE ENTRE LA RÉPUBLIQUE PORTUGAISE ET LA RÉPUBLIQUE TUNISIENNE
La République Portugaise et la République Tunisienne, ayant présent à l'esprit l'article 3 de l'Accord de Coopération Économique entre la République Portugaise et la République Tunisienne, ont convenu des activités prioritaires suivants:
Dans le domaine énergétique:
- L'identification et la mise en place d'un programme de coopération bilatérale dans le domaine de l'efficacité énergétique et des énergies renouvelables, répondant, entre autres, aux priorités inscrites dans le Plan Solaire Tunisien (PST);
- La coopération technique entre des institutions des deux Parties pour promouvoir la R&D en matière d'efficacité énergétique et des énergies renouvelables;
- La promotion de partenariats entre les institutions, les structures et les opérateurs des deux pays;
- La promotion d'un cadre de développement d'un marché régional des énergies renouvelables, conformément aux objectifs du Plan Solaire Méditerranéen, inscrit dans l'initiative de l'Union Pour la Méditerranée;
- Le renforcement des compétences liées à la mise en oeuvre des mécanismes de développement propre (MDP), des Certificats verts et autres mécanismes de flexibilité liés à 1'application du Protocole de Kyoto;
- L'intensification de la coopération et des échanges en matière de formation, d'ingénierie et de conseil de certification des équipements, de promotion et de sensibilisation.
Dans le domaine industriel:
- Le partage des expériences en matière de conception et de mise en oeuvre des stratégies de développement du secteur industriel et la promotion de sa compétitivité, compte tenu des défis qu'impose la mondialisation de l'économie,
- Le développement d'un partenariat sectoriel, institutionnel et d'affaires, dans les secteurs: textile-habillement, cuir et chaussure et agroalimentaire, permettant de dégager des orientations communes adaptées aux besoins spécifiques des deux Parties et saisissant les opportunités existantes;
- Le renforcement de la coopération en matière de mise à niveau du secteur industriel entre les institutions et les programmes des deux pays;
- L'échange d'expériences dans le domaine du développement des Nouvelles Technologies de l'Information et de la Communication;
- L'élargissement du champ de coopération institutionnelle à travers le recours à des actions de jumelage entre les institutions d'appui au secteur industriel dans les deux pays;
- L'échange d'expériences et d'expertises en matière de développement et de gestion des pôles de compétitivité;
- La consolidation des compétences des pépinières d'entreprises pour mieux maîtriser le processus d'accompagnement des nouveaux créateurs, notamment dans les projets innovants;
- L'échange d'expériences et d'informations sur les stratégies de création, de développement et de restructuration financière des PME;
- La promotion d'actions conjointes entre les partenaires tunisiens et portugais dans les secteurs d'intérêt commun visant la dynamisation de l'investissement, la création d'entreprises et le développement de Joint-Ventures.
Dans le domaine du commerce et de la surveillance du marché:
- Le renforcement de la coopération commerciale entre les deux Parties dans le domaine de surveillance du marché, notamment suite à la mise en place de l'Agence Nationale de Métrologie et de l'Institut National de la Consommation,
- Le partage des expériences en matière de conception et de mise en oeuvre des stratégies de développement du secteur du commerce et de la distribution, notamment en vue de profiter de l'expérience portugaise en matière de mise à niveau des circuits de distribution;
- L'échange d'expériences en matière d'internationalisation des entreprises;
- L'établissement d'un programme de coopération dans le domaine du commerce électronique;
- La mise en oeuvre du programme de coopération en matière de métrologie, notamment par des actions d'accompagnement de l'Agence Nationale de Métrologie (ANM);
- Le développement d'un partenariat sectoriel, institutionnel et d'affaires, dans les secteurs de la grande distribution commerciale et de l'aménagement administratif et territorial du commerce;
- Le renforcement de la coopération en matière de mise à niveau du commerce entre les institutions d'appui et les programmes des deux pays;
- L'élargissement du champ de coopération institutionnelle à travers le recours à des actions de jumelage entre les institutions et la formation des experts;
- La mise en réseau économique des entreprises des deux pays;
- Le renforcement de la coopération entre le Portugal et la Tunisie dans le domaine de l'Artisanat notamment en matière de formation, d'accompagnement des artisans et des entreprises artisanales et de mise à niveau du secteur de l'artisanat et de sa commercialisation/distribution.