Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Habitação
Finalidade do Acordo
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação entre a Secretaria de Estado da Habitação (SEH) - Instituto Nacional de Habitação (INH) e Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) - e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), pela Parte Portuguesa, e o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e a Secretaria de Estado da Cooperação e Desenvolvimento, pela Parte Santomense.
Acções de cooperação
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser acordados pelas Partes:
Troca de informações
As Partes comprometem-se a promover um intercâmbio de informações sobre reuniões nacionais e internacionais no domínio da habitação em que participem as instituições que as representam, ressalvando as resguardadas pelo segredo de Estado.
Gestão do Acordo
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros e outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das entidades referidas no artigo 1.º pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
Os relatórios de actividades deverão estar concluídos até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que se referirem.
Encargos e financiamento
Validade
O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas para tal efeito pela ordem jurídica interna de cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável por períodos sucessivos de um ano, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra, com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao final do período de vigência então em curso.
Feito em São Tomé aos 29 de Outubro de 1993, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Mateus Meira Rita, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.