Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau
O presente Protocolo destine-se a fixar os princípios gerais que nortearão a cooperação bilateral no âmbito do projecto de criação da Faculdade de Direito de Bissau.
A execução do referido projecto é confiada, pela Parte Portuguesa, à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, pela Parte Guineense, à Faculdade de Direito de Bissau e, até à criação desta, à Escola de Direito de Bissau, sob a coordenação dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça de Portugal e do Ministério da Justiça da Guiné-Bissau.
A Parte Portuguesa suportará:
Será observado, em matéria de repartição de encargos com o envio de missões, o regime previsto no artigo 18.º do Acordo nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional, assinado por ambas as Partes em 13 de Janeiro de 1978.
Feito em Bissau, em 22 de Julho de 1990, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Guiné-Bissau:
Júlio Semedo, Ministro dos Negócios Estrangeiros.