Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã sobre a colaboração nos Domínios da Saúde e da Ciência Médica
As Partes Contratantes promoverão e desenvolverão, de acordo com as disposições legais de cada Estado, a cooperação nos domínios da saúde, incluindo a investigação de saúde, o aperfeiçoamento do pessoal de saúde e a assistência médica, utilizando essencialmente os seguintes meios:
As Partes Contratantes apoiar-se-ão mutuamente no aproveitamento dos conhecimentos internacionais das ciências da saúde e sua aplicação prática, e cooperarão com vista à execução dos programas a longo prazo da Organização Mundial de Saúde e à realização dos objectivos fulcrais desses programas para a Europa, nomeadamente no campo das doenças contagiosas e da protecção sanitária da população.
As Partes Contratantes concederão aos cidadãos do outro Estado que sejam recebidos nos termos deste Acordo as condições necessárias ao desempenho da sua missão.
As Partes Contratantes examinarão oportunamente as condições para concessão aos cidadãos da outra Parte que se encontrem no seu território de assistência médica e medicamentosa.
Feito em Berlim aos 13 de Novembro de 1979, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e alemã, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Paulo Ennes.
Pelo Governo da República Democrática Alemã:
Kurt Mier.
(ver documento original)