- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas nos termos do n.º 2 dos artigos 22.º, 23.º e 24.º;
- c)Propor à aprovação do Conselho Geral o regimento de funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral e o regulamento para eleição do Reitor.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 29.º — Competências do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 29/08/2025
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