- 1 -O conselho científico é composto no máximo por 25 membros, eleitos nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 81.º
- 2 -O conselho científico é composto por 9 membros que representam e são eleitos de entre os professores e investigadores de carreira e dos demais docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor e possuam contrato com duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do seu vínculo à UTAD.
- 3 -O conselho científico é igualmente constituído por um representante por cada unidade orgânica de investigação da UTAD referidos no n.º 1 do artigo 59.º, desde que preenchidas as seguintes condições:
- a)A unidade orgânica de investigação tenha, no mínimo, 10 membros integrados da escola;
- b)O representante seja membro da escola.
- 4 -O número de representantes das unidades orgânicas de investigação não deve ser superior a 40 % do número total dos membros do conselho científico, só podendo ser inferior a 20 % se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
- 5 -O conselho científico pode ainda integrar membros convidados sem direito a voto, os quais serão escolhidos nos termos do seu regulamento, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da escola.
Artigo 45.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019