- 1 -Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, para os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico.
- 2 -Os alunos que realizam provas finais, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, não necessitam de efetuar qualquer inscrição.
- 3 -Os alunos autopropostos do ensino básico, incluindo os que frequentam o ensino doméstico ou o ensino individual, inscrevem-se nos prazos fixados no Quadro I para a realização das provas de equivalências à frequência e das provas finais, quando aplicável.
- 4 -A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II.
- 5 -As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames (PIEPE), disponível em jnepiepe.dge.mec.pt.
- 6 -Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II.
- 7 -Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos nos artigos 8.º e 9.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
- 8 -O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.
- 9 -Mediante solicitação, realizada através da PIEPE, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação e Ciência.
- 10 -As inscrições para a época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 43.º e 44.º
- 11 -Em situações excecionais e fundamentadas, os alunos podem proceder à inscrição, apresentando os documentos exigidos no artigo seguinte, através da escola, definida nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, que confirma os respetivos dados.
Artigo 5.º — Inscrições
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022