Aprova o Regulamento de Louvores da Polícia Judiciária
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento consagra os princípios e estabelece o regime da atribuição de menção de mérito excepcional e a concessão de louvores, menções elogiosas e prémios pecuniários ao pessoal da Polícia Judiciária, a que se referem os artigos 101.º e 102.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro.
Fundamentos e finalidades
Atribuição
Natureza
Publicação e averbamento
Todos os louvores são averbados no registo biográfico do funcionário e, salvo se razões ponderosas o desaconselharem, publicados na Ordem de Serviço da Directoria-Geral e transcritos nas restantes ordens de serviço.
Menção de mérito excepcional
e, por isso, tenham demonstrado, persistentemente, qualidades profissionais excepcionais e granjeado inegável prestígio para eles e para a instituição.
Louvor simples
Louvor com crachás
Menção elogiosa
A menção elogiosa destina-se a enaltecer factos e condutas dignos de merecimento não enquadráveis noutras formas de distinção.
Prémio pecuniário