- 1 -São de elegibilidade dos projectos:
- a)O seu enquadramento nas medidas que integram o Subprograma de Infra-Estruturas Tecnológicas, a que se refere o artigo 2.º;
- b)Possuírem viabilidade técnica, económica e financeira;
- c)Não terem sido iniciados há mais de doze meses contados a partir da data de candidatura;
- d)Comprovarem, sendo caso disso, que o terreno necessário à instalação está disponível à data da assinatura do contrato a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
- 2 -Excluem-se do disposto na alínea b) do número anterior os projectos apresentados pelas entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989