Homologação do Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar na Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D na Universidade do Minho
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos administrativos internos a adotar na aquisição ou locação de bens e aquisição de serviços para atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) na UMinho, enquadráveis no âmbito das atividades definidas no ponto i) do artigo seguinte.
Definições
Para efeitos do estatuído no presente Regulamento, tendo em conta o prescrito no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, bem como o constante do denominado "Manual de Frascati", entende-se por:
Princípios
Aos procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e aquisição de serviços previstos no presente Regulamento são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente, o princípio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, previstos no Código do Procedimento Administrativo, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e de não-discriminação, previstos no artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos.
Competência
Os procedimentos aqui previstos são autorizados pelos órgãos competentes para a autorização da despesa, no uso das competências que lhes estão atribuídas, ou, se for o caso, no uso dos poderes que lhes foram delegados, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição ou locação dos bens ou aquisição de serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, pelos competentes serviços.
Escolha da(s) entidade(s) a convidar
A escolha da(s) entidade(s) a convidar deve pautar-se por critérios de eficiência, eficácia, economicidade e razoabilidade, primando pelo respeito dos princípios inerentes à atividade administrativa e à contratação pública, definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
Publicitação
Os contratos celebrados ao abrigo do presente instrumento normativo serão publicitados no sítio Internet institucional da UMinho, em cumprimento dos princípios previstos no artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente do princípio da transparência e da publicidade.
Preço contratual inferior ou igual a 10.000(euro)
Preço contratual superior a 10.000(euro)
Caução
Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca quando a entidade adjudicatária não proceda à entrega dos documentos comprovativos da legitimidade para intervir no procedimento, bem como quando não apresente caução, nos prazos fixados para o efeito.
Adiantamentos
Aquisição de preço contratual superior ao limiar comunitário relevante
Nas situações em que o preço contratual seja superior ao limiar comunitário relevante previsto na Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, o procedimento pré-contratual fica sujeito à aplicação da parte II do CCP, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, aplicando-se as regras previstas no n.º 2 da citada norma, nomeadamente:
Idioma da proposta
Os documentos da proposta e orçamento podem ser redigidos em Português ou em língua estrangeira desde que seja indicado no pedido de orçamento o idioma admitido.
Casos omissos
As situações não previstas no presente Regulamento serão objeto de apreciação e decisão pelo Reitor da Universidade do Minho, ouvido o Conselho de Gestão.
Alterações ao presente regulamento
O presente regulamento poderá ser alvo de alterações na sua redação por iniciativa própria do Reitor da Universidade do Minho, ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Comunitárias.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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