- 1 -Os pedidos de financiamento são apresentados junto da respectiva direcção regional de educação, a quem compete proceder à instrução dos processos e à posterior comissão a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -A apresentação formaliza-se através da entrega ou envio de dossier composto pelos seguintes elementos e documentação:
- a)Identificação do município, isolado ou em parceria;
- b)Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) de todas as entidades envolvidas no processo;
- c)Cópia de eventual protocolo ou acordo existente entre as entidades envolvidas;
- d)Modelo de financiamento adoptado.
- 3 -No caso de não se verificar a existência de qualquer protocolo ou acordo, o dossier a que se refere o número anterior deverá conter os elementos mencionados no n.º 3 do artigo 3.º
- 4 -São rejeitados os pedidos de financiamento que não preencham os requisitos exigidos no presente Regulamento ou cuja instrução deficiente não seja suprida após recepção de notificação a emitir para o efeito pela direcção regional competente.
Artigo 5.º — Pedido de financiamento
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009
Referências (2)
- Artigo 6.º
- N.º 3 do Artigo 3.º