Lei n.º 36/94, de 29 de setembro. Procedimentos.
Objeto
A presente diretiva estabelece regras aplicáveis às ações de prevenção previstas na Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que prevê medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira.
Competência
Finalidade
Registo, tramitação e prazo
Procedimentos
Decisão
Sigilo e restrição de acesso
Comunicação da pendência e do encerramento
Averiguações preventivas pendentes
13 de janeiro de 2026. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
319952337