Aprova o Aviso do GTG sobre garantias no âmbito da adesão à Gestão Técnica Global do SNGN
Âmbito e objeto
O presente Aviso define as regras relativas aos meios de prestação de garantia, ao modo de cálculo da garantia, bem como às condições da sua verificação, manutenção e execução, relativamente às obrigações constituídas por agentes de mercado perante o operador da rede de transporte na sua atividade de gestão técnica global do SNGN (GTG) e no âmbito do contrato de adesão à gestão técnica global do SNGN.
Exigibilidade de garantias
O GTG deve, na celebração de contratos de adesão à gestão técnica global do SNGN com outros agentes de mercado, e com caráter prévio a essa celebração, solicitar a prestação de garantia por esse agente de mercado para as responsabilidades que este assuma no âmbito do contrato.
Meios de prestação de garantias
São admissíveis como meio de prestação da garantia prevista no número anterior, os seguintes:
Cálculo do valor da garantia
GP(índice a) (igual ou maior que) OPM(índice a) x (45/30)
Verificação da suficiência e respetiva reposição ou atualização da garantia em caso de insuficiência
Valor mínimo e execução da garantia
Informação aos agentes de mercado
A informação a disponibilizar aos agentes de mercado, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 5.º, deve ser efetuada através de meio eletrónico e de acordo com formato padronizado para todos os agentes de mercado.
Informação à ERSE
O GTG deve disponibilizar à ERSE a informação relativa à posição das garantias dos agentes de mercado referida no artigo anterior, em formato, meio e procedimento constante de regras próprias.
Disposições transitórias
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