Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade | Tavira Cresce.
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais da atribuição do apoio
São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
Candidatura
Decisão
A decisão de atribuição do apoio à natalidade, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento é da competência da/o presidente ou vereador/a com competência delegada na matéria.
Pagamento
Os valores do apoio mencionados no artigo 3.º, alíneas a) e b), são disponibilizados através de transferência bancária, num único montante.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte dos/as candidatos/as implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão do pagamento e a devolução da importância que haja sido paga, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente para efeitos de procedimento criminal.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão objeto de deliberação da câmara municipal ou da/o presidente ou vereador/a com competência delegada na matéria.
Afetação de Verbas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319401099