Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município de Vila do Porto
Lei habilitante
O presente Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, do n.º 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças é aplicável em todo o município às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas ao Município.
Isenções e Reduções
Valor das Taxas
Modo de pagamento
Actualização
A Tabela de Taxas e Licenças será actualizada anualmente em função dos índices de inflação.
Devolução de documentos
Período de validade das licenças
Cobrança das taxas
As taxas são pagas na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente, com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização, salvo as disposições especiais constantes da Tabela anexa.
Erro na liquidação das taxas
Cobrança coerciva por falta de pagamento
As taxas liquidadas e não pagas serão debitadas ao tesoureiro, para efeito de cobrança coerciva, no próprio dia da liquidação, ou, existindo prazo especial para o seu pagamento, no final deste.
Transformação em receitas virtuais
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral Tributária e no regime geral das taxas das Autarquias Locais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor após a sua publicação nos termos legais, e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Regulamento Geral de Taxas
(ver documento original)
202677394