- 1 -As candidaturas à concessão dos Incentivos e Benefícios previstos no presente Regulamento são tramitadas pelo GAEE - Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e ao Empreendedor.
- 2 -As candidaturas a que se referem os artigos 5.º e 6.º são formalizadas através de requerimento conforme modelo definido, disponibilizado pelo Município de Anadia.
- 3 -As reduções previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de requerimento junto do Município de Anadia (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
- 4 -O pedido de isenção e renovação relativo ao benefício previsto no artigo 9.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 5 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido.
- 6 -As candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º são formalizadas através de requerimento conforme modelo definido, disponibilizado pelo Município de Anadia.
- 7 -A candidatura de projetos inseridos na tipologia referida no artigo 5.º deverá ser instruída com Estudo de Viabilidade Económica;
- 8 -Os requerimentos referidos nos n.os 2, 4, 5 e 6 do presente artigo serão disponibilizados online pelo Município de Anadia e devem ser remetidos através dos serviços online ou por correio eletrónico para o endereço: [email protected].
- 9 -As candidaturas serão apresentadas em período definido pela Câmara Municipal e publicitado nos termos legais, designadamente, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Anadia.
- 10 -Caso ocorram dúvidas ou questões adicionais, poderão ser colocadas ao Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 11 -As candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento serão excluídas e notificadas da decisão.
Artigo 15.º — Formalização das candidaturas aos incentivos, benefícios e apoios
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022