Aprova o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sobral de Monte Agraço
Lei Habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sobral de Monte Agraço é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Tipo de Distinções Honoríficas
O Município de Sobral de Monte Agraço institui as seguintes distinções honoríficas:
Procedimento de Atribuição
Entrega
Publicidade
Medalha de Honra
A medalha de Honra de Sobral de Monte Agraço destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham distinguido por feitos excecionais na prestação de serviços altamente meritórios e relevantes ao Município ou aos seus habitantes, deste modo contribuindo para o seu bom nome e prestígio ou para a sua projeção nacional ou internacional.
Características
A medalha de Honra é dourada tendo no anverso, o respetivo brasão do Município de Sobral de Monte Agraço e a legenda "Honra" e no reverso em relevo o selo de D. Sancho I.
Títulos
A atribuição da Medalha de Honra confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário de Sobral de Monte Agraço" e à entidade coletiva o de "Benemérito do Município de Sobral de Monte Agraço".
Medalha de Mérito Municipal
Características
A Medalha de Mérito Municipal é dourada e terá como anverso o brasão do Município em relevo e a data do Foral Manuelino que criou o Concelho e a legenda "Mérito" e no reverso em relevo o selo de D. Sancho I.
Medalha de Bons Serviços
Características
A medalha de Bons Serviços é dourada, terá como anverso o brasão do Concelho em relevo e terá inscrita a legenda "Bons Serviços" e no reverso terá em relevo, um moinho sobre um monte, um cacho de uvas grandes, três espigas e um cravo acompanhado da seguinte legenda: "Do Povo, Pelo Povo, Para o Povo".
Medalha de Assiduidade e de Dedicação
A medalha de Assiduidade e Dedicação destina-se a agraciar os Bombeiros Voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade.
Características
Medalha de Dedicação
A medalha de Dedicação será atribuída aos eleitos locais que tenham exercido funções autárquicas, por 20, 16 ou 8 anos, ao serviço das Autarquias Locais de Sobral de Monte Agraço.
Características
Chave da Vila de Sobral de Monte Agraço
A Chave da Vila de Sobral de Monte Agraço destina-se a agraciar titulares de órgãos de soberania, bem como outros dignitários e personalidades, nacionais ou estrangeiras, incluindo na qualidade de representantes de pessoas coletivas, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção e se encontrem em visita oficial ao Município.
Características
A Chave da Vila de Sobral de Monte Agraço é uma chave estilizada, em aço dourado, com o brasão do Concelho.
Títulos
A atribuição da Chave da Vila de Sobral de Monte Agraço confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário de Sobral de Monte Agraço" podendo ser concedido, às pessoas coletivas, quando se justifique, o título de "Benemérito do Município de Sobral de Monte Agraço".
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder.
Uso das Medalhas
Perda do Direito às Distinções
Interpretação e Integração de Lacunas
A interpretação e a integração de lacunas do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as normas regulamentares ou atos administrativos que disponham diferentemente, sobre as matérias por ele abrangidas, nomeadamente, o Regulamento das Medalhas Municipais aprovado em Assembleia Municipal de 26 de setembro de 1997.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
316957776