- 1 -A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, a competência prevista no n.º 2 do artigo 29.º do presente regulamento.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores as competências previstas n.º 4 do artigo 9.º, no artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 31.º — Delegação de competências
Vigente desde: 19/03/2024
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