Regulamento de Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Município de Baião
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho), no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 41/2003, de 11 de março, 4/2004, de 6 de janeiro, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pela Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e subsequentes alterações, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e no DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e organização do mercado de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo DL n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro e legislação complementar, adiante designado por transporte em táxi, e aplica-se a toda a área do Município de Baião.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Licenciamento da atividade
Requisitos de acesso
Veículos
Licenciamento de Veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Locais de estacionamento e fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças/Concurso público
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação de candidaturas
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo fixado para apresentação das candidaturas e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, o Serviço Municipal (júri) por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de Seleção
Atribuição da Licença
Emissão de Licença
Caducidade da Licença
Prova da renovação do alvará
Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal de Baião devem fazer prova da renovação do alvará, no prazo máximo de trinta dias a contar da caducidade deste, através da apresentação do original ou cópia certificada pelo ITM, o/a qual será devolvido(a) após conferência.
Transmissão das licenças
Substituição do veículo
A substituição de veículo dá lugar a averbamento à respetiva licença de táxi, a qual deve ser comunicada ao IMT.
Publicidade e divulgação da concessão das licenças
Dever de informação
Prestação obrigatória do serviço
Abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
"Cláusula 10.ª da Convenção
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Câmara Municipal de Baião, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Contraordenações
Regime Supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas do Código dos Contratos Públicos.
Norma revogatória
Publicidade em Táxis
Os operadores de táxi do concelho que pretendam aderir à divulgação turística de Baião, nas respetivas viaturas de transporte público (táxis) deverão manifestar a adesão ao protocolo existente e aprovado, para o efeito, pelo município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação definitiva no Diário da República.
310771967