- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos:
- a)O Concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal.
- b)O Concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pela Câmara Municipal, tendo concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- c)O Concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela Câmara Municipal, para atribuição aos candidatos que, de entre os que se encontram, à data, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela autarquia.
- 2 -Para além dos critérios preferenciais previstos no artigo 11.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, serão definidos outros critérios que venham a ser hierarquizados, com a respetiva ponderação, por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do procedimento concursal.
- 3 -Sempre que haja habitações devolutas, a Câmara Municipal de Ovar deliberará a abertura de Concurso para atribuição das mesmas, a partir do momento em que estejam reunidas as condições de habitabilidade para garantir o realojamento de indivíduos e ou agregados familiares, podendo, excecionalmente e desde que fundamentado, recorrer ao artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, nos termos a definir pelo Órgão Executivo Municipal.
- 4 -Cada procedimento concursal terá a validade a definir pelo Órgão Executivo Municipal, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
- 5 -Cada procedimento concursal será objeto de publicitação, nos termos constantes do artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, sem prejuízo da Câmara Municipal poder, igualmente, publicitar pelos meios que considerar mais adequados e proceder à inclusão no procedimento de outros elementos e ou documentação que considere conveniente, nomeadamente tendo presente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, da Proteção de Dados Pessoais (LPDP).
- 6 -A divulgação do Aviso de Abertura do Concurso será efetuada através da publicação de Edital nos lugares de estilo, jornal de tiragem local, sítio institucional do Município e demais meios de comunicação tidos por convenientes.
- 7 -Do Edital que publicita o Aviso de Abertura do Concurso deverá constar, entre outra, a seguinte informação:
- a)Prazo de abertura de concurso;
- b)Tipo de procedimento;
- c)Identificação e características dos fogos;
- d)Regime de arrendamento;
- e)Indicação dos locais de consulta dos critérios de acesso ao concurso;
- f)Indicação dos locais de receção de candidaturas, obtenção de esclarecimentos, formulários e demais informação sobre o concurso;
- g)Prazo de validade do concurso.
Artigo 9.º — Concursos e Critérios de Atribuição
Vigente desde: 30/05/2025
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