Definição de jornalista
Lei n.º 1/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7-A em 06/11/2007
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Sem texto consolidado para Artigo 7-B em 06/11/2007
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Sem texto consolidado para Artigo 22 em 06/11/2007
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Capítulo I - Dos jornalistas
Capacidade
Incompatibilidades
Título profissional
Acesso à profissão
Capítulo II - Direitos e deveres
Direitos
Liberdade de expressão e criação
Direito de acesso a fontes oficiais de informação
Direito de acesso a locais públicos
Exercício do direito de acesso
Sigilo profissional
Independência dos jornalistas e cláusula de consciência
Direito de participação
Deveres
Capítulo III - Dos directores de informação, correspondentes e colaboradores
Directores de informação
Correspondentes locais e colaboradores
Correspondentes estrangeiros
Colaboradores nas comunidades portuguesas
Capítulo - Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Capítulo IV - Formas de responsabilidade
Atentado à liberdade de informação
Contra-ordenações
Sanções disciplinares profissionais