Âmbito de aplicação
A presente lei estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas previstas no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º deste diploma.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 13/09/1997
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Âmbito de aplicação
Período de tributação
Amortizações
Reinvestimento dos valores de realização
Isenção de sisa, selo e emolumentos
Disposição transitória
Regime transitório de responsabilidade
Entrada em vigor