Artigo 1.ºRevogado
Âmbito de aplicação
1 -O presente Estatuto regula os incentivos fiscais e não fiscais a usufruir pelas pessoas singulares e colectivas, de natureza pública ou privada, que concedam a outras donativos em dinheiro ou em espécie, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, destinados exclusivamente à realização de actividades de natureza científica ou à promoção de condições que permitam a sua realização.
2 -Os incentivos regulados no presente Estatuto não são cumuláveis com quaisquer outros de idêntica natureza.