Objecto
Lei n.º 35/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 18/07/1998
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Capítulo I - Disposições gerais
Definição
Capítulo II - Estatuto das ONGA
Atribuição do estatuto
Acesso à informação
Direito de participação
Direito de representação
Estatuto dos dirigentes das ONGA
Meios e procedimentos administrativos
Legitimidade processual
Isenção de emolumentos e custas
Mecenato ambiental
Apoios
Direito de antena
Dever de colaboração
Capítulo III - Registo e fiscalização
Registo
Actualização do registo
Modificação do registo
Fiscalização
Capítulo IV - Disposições transitórias e finais
Transição de registos
Regulamentação
Revogação
Entrada em vigor