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Lei n.º 55/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 28 em 19/05/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 29 em 19/05/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 30 em 19/05/2014
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Atividades cinematográficas e audiovisuais»
«Comunicação comercial audiovisual»
«Distribuidor»
«Distribuidor de videogramas»
«Exibidor»
«Obras audiovisuais»
«Obras cinematográficas»
«Obra criativa»
«Obra de produção independente»
«Obras equiparadas a obras europeias»
«Obras nacionais»
«Operador de distribuição»
«Operador de serviços audiovisuais a pedido»
«Operador de serviços de televisão por subscrição»
«Operador de televisão»
«Produtor independente»
«Serviço audiovisual a pedido ou serviço audiovisual não linear»
Princípios e objetivos
Conservação e acesso ao património
Depósito legal das obras cinematográficas e audiovisuais
O regime jurídico do depósito legal «das imagens em movimento», que abrange, nomeadamente, a definição do estatuto patrimonial daquelas imagens, a obrigatoriedade do depósito legal, a criação de condições para o investimento na preservação e conservação continuada e restauro e o acesso e consulta públicos, é estabelecido por diploma próprio.
Capítulo II - Cinema e audiovisual
Secção I - Apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais
Programas de apoio
Apoio financeiro
Beneficiários
Financiamento
Secção II - Financiamento
Subsecção I - Taxas e receitas dos organismos nacionais competentes
Taxas
Auditorias e revisão da liquidação
Liquidação
Infrações e coimas
Consignação de receitas
Investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual
Subsecção II - Investimento enquadrado
Investimento do setor da distribuição na produção cinematográfica e audiovisual
Investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Investimento dos exibidores
Subsecção III - Incentivo financeiro
Secção III - Da distribuição, exibição e difusão cinematográfica e audiovisual
Capítulo III - Do ensino artístico, formação profissional e literacia do público escolar
Ensino artístico e formação profissional
Formação de público escolar
Capítulo IV - Registo e inscrição
Secção I - Do registo das obras cinematográficas e audiovisuais
Finalidade do registo
Objeto do registo
Secção II - Do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Norma transitória