Objeto
A presente lei tem por objeto estabelecer os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Objeto
Definições
Princípios e objetivos
Conservação e acesso ao património
Depósito legal das obras cinematográficas e audiovisuais
O regime jurídico do depósito legal «das imagens em movimento», que abrange, nomeadamente, a definição do estatuto patrimonial daquelas imagens, a obrigatoriedade do depósito legal, a criação de condições para o investimento na preservação e conservação continuada e restauro e o acesso e consulta públicos, é estabelecido por diploma próprio.
Programas de apoio
Apoio financeiro
Beneficiários
Financiamento
Taxas
Auditorias e revisão da liquidação
Liquidação oficiosa
Liquidação
Cobrança coerciva
Infrações e coimas
Transferência por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM
Consignação de receitas
Investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual
Obrigações de investimento
Investimento dos operadores de televisão
Investimento dos distribuidores cinematográficos e dos editores de videogramas
Investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Proveitos relevantes
Investimento dos exibidores
Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual
Fiscalização, liquidação, pagamento e cobrança coerciva
Acesso aos mercados da distribuição, exibição e difusão
Licença de distribuição
Controlo de bilheteiras
Concorrência
Ensino artístico e formação profissional
Formação de público escolar
Finalidade do registo
Objeto do registo
Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Norma transitória
Norma revogatória
Regulamentação
Entrada em vigor