Objeto e âmbito
1 -A presente lei estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários.
2 -A presente lei estabelece ainda obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.
3 -A presente lei aplica-se aos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental.