Natureza, objecto e Estatutos
Lei n.º 8/2007
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Sem texto consolidado para Artigo 30 em 14/02/2007
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Capítulo I - Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Efeitos
Capital social
Órgãos sociais
Conselho de opinião
Provedores do ouvinte e do telespectador
Capítulo II - Formalização e registo
Registo e isenções
Deliberações sociais
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Relações laborais
Relações contratuais
Aumento do capital social
Remissões
Revogação
Produção de efeitos
Anexo - Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Capítulo I - Denominação, sede, duração e objecto
Capítulo II - Do capital social e acções
Capítulo III - Órgãos da sociedade
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Assembleia geral
Secção III - Conselho de administração
Secção IV - Fiscal único
Secção V - Secretário da sociedade
Capítulo IV - Conselho de opinião
Competência
Reuniões
Capítulo V - Provedores
Competências