Lei n.º 39/2020 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:39/2020
Data de Publicação:18/08/2020
Data de Entrada em Vigor:01/10/2020
Referência DR:Lei n.º 39/2020, 1.ª Série, 2020-08-18
Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
Elementos Afetados(12)
CP(4 elementos)
CPP(7 elementos)
AditadoArtigo 159.º-A
AlteradoArtigo 171.º
AlteradoArtigo 172.º
AlteradoArtigo 178.º
AlteradoArtigo 186.º
AlteradoArtigo 249.º
AlteradoArtigo 374.º
Outros Elementos(1 elemento)
AditadoArtigo 1.º-A