Decreto-Lei n.º 87/2024 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:87/2024
Data de Publicação:07/11/2024
Data de Entrada em Vigor:10/11/2024
Referência DR:Decreto-Lei n.º 87/2024, 1.ª Série, 2024-11-07
Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Elementos Afetados(27)
CIRE(4 elementos)
CPC(16 elementos)
AlteradoArtigo 132.º
AlteradoArtigo 144.º
AlteradoArtigo 172.º
AlteradoArtigo 206.º
AlteradoArtigo 219.º
AlteradoArtigo 225.º
AlteradoArtigo 228.º
AditadoArtigo 230.º-A
AditadoArtigo 230.º-B
AlteradoArtigo 231.º
AlteradoArtigo 245.º
AlteradoArtigo 246.º
AlteradoArtigo 247.º
AlteradoArtigo 249.º
AlteradoArtigo 251.º
AlteradoArtigo 552.º
CPT(1 elemento)
AlteradoArtigo 25.º
Outros Elementos(6 elementos)
AlteradoArtigo 4.º
AlteradoArtigo 8.º
AlteradoArtigo 58.º
AlteradoArtigo 88.º
AlteradoArtigo 90.º
AlteradoArtigo 91.º