Alteração da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988)
Alteração ao Orçamento do Estado para 1988
Compensação da tributação dos cargos públicos
É reforçada em 5,0 milhões de contos a dotação específica de 45 milhões de contos inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para compensar em 1988 o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, dando-se como contrapartida o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.
Encargos Gerais da Nação
É reforçado em 180000 contos o valor da transferência a efectuar para o orçamento da Assembleia da República.
Ajustamento extraordinário nos vencimentos dos militares e das forças de segurança
Incêndio do Chiado
É concedida uma dotação de 5 milhões de contos ao Fundo Extraordinário da Ajuda e Recuperação do Chiado (FEARC), a qual se destina a viabilizar o apoio, pelo Orçamento do Estado, à reconstrução e revitalização das áreas afectadas pelo incêndio naquela zona.
Incertezas da CEE
Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais
Receitas fiscais
Contos
Comunidades Europeias
É aumentado em 5900000 contos o montante respeitante à previsão das restituições provenientes das Comunidades Europeias.
Aprovada em 24 de Novembro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 9 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXOS
(ver documento original)