Contracepção de emergência
Objecto
Conceitos
Acesso
Informação
Formação
O Governo promoverá formação específica dos profissionais sobre a contracepção de emergência, incluindo a dimensão do aconselhamento e do atendimento, tendo em conta as necessidades específicas das populações alvo.
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor e adoptará os mecanismos necessários tendentes à sua divulgação.
Entrada em vigor
A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2002.
Aprovada em 15 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.