Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
Âmbito material de aplicação
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
Âmbito pessoal de aplicação
Estabelecimentos autorizados e pessoas qualificadas
Confidencialidade
Gratuitidade
Admissibilidade
Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante
Informação
O médico deve informar, de modo leal, adequado e inteligível, o dador e o receptor dos riscos possíveis, das consequências da dádiva e do tratamento e dos seus efeitos secundários, bem como dos cuidados a observar ulteriormente.
Consentimento
Direito a assistência e indemnização
Justificação de faltas de dador
Potenciais dadores
Registo Nacional
Certificação da morte
Formalidades de certificação
Cuidados a observar na execução da colheita
Campanha de informação
Responsabilidade
Os infractores das disposições desta lei incorrem em responsabilidade civil, penal e disciplinar, nos termos gerais de direito.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 553/76, de 13 de Junho.
Entrada em vigor