Aprova medidas de reforço da protecção de dados pessoais
Dever de colaboração
Direito de informação e acesso
Alteração à Lei n.º 10/91, de 29 de Abril
São alterados os artigos 11.º, 17.º, 24.º, 33.º e 44.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:
[...]
Condições do tratamento de dados pessoais
[...]
[...]
[...]
Aprovada em 14 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.