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Artigo 30.º(Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 11/11/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2020

Lei Orgânica n.º 2/2020 - 1.ª Série(10/11/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 06/07/2018 a 10/11/2020

Lei Orgânica n.º 2/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/01/2004 a 05/07/2018

Lei Orgânica n.º 1/2004 - 1.ª Série(15/01/2004)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/10/1981 a 19/01/2004

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