Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma
Objecto
Tempo relevante de serviço militar
Para efeitos da presente lei, o serviço militar prestado nos termos do artigo anterior abrange o período de tempo decorrido entre o mês de incorporação e o mês de passagem à situação de disponibilidade.
Cálculo das quotizações para a Caixa Geral de Aposentações e das contribuições para a segurança social
Responsabilidade pelo pagamento das quotizações ou contribuições
Prestações
O pagamento das quotizações e contribuições pode ser feito de uma só vez ou em prestações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, ou no Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, conforme os casos.
Complemento especial de pensão
Aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de pensão de 10,5 % ao valor da respetiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço, nos termos do artigo 2.º
Acréscimo vitalício de pensão
Aplicação a situações consolidadas
O regime previsto na presente lei é aplicável a situações consolidadas no âmbito de cada um dos sistemas de protecção social, bem como aos cidadãos deficientes militares, desde que os interessados o requeiram, nos termos do artigo seguinte.
Requerimento
Informatização
Satisfação de encargos
Regulamentação
(ver mapa no documento original)