- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente norma regulamentar aplica-se aos contratos de seguro celebrados após a entrada em vigor da mesma.
- 2 -Os artigos 5.º e 12.º aplicam-se também aos contratos de seguro celebrados anteriormente que subsistam à data da entrada em vigor da presente norma regulamentar.
Artigo 14.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025