As empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal prestam anualmente à ASF as seguintes informações:
- a)O modelo S.01.01.10, especificando o conteúdo da comunicação, de acordo com as instruções S.01.01;
- b)O modelo S.01.02.01 do anexo I do Regulamento de Execução, especificando as informações de base relativas à empresa de seguros e de resseguros e ao conteúdo do relatório em geral, de acordo com as instruções estabelecidas no anexo II do Regulamento de Execução;
- c)O modelo S.14.01.10, indicando as informações específicas relativas à análise das responsabilidades de seguros de vida, incluindo os contratos de seguro de vida e as rendas decorrentes de contratos de seguro não vida por grupos de risco homogéneos, de acordo com as instruções S.14.01;
- d)O modelo S.38.01.10, especificando as informações relativas à duração das provisões técnicas, de acordo com as instruções S.38.01;
- e)O modelo S.40.01.10, especificando as informações relativa à atribuição de ganhos e perdas, de acordo com as instruções S.40.01.