Artigo 9.º — Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
AlteradoVersão 10Vigente desde: 25/07/2024
1 -São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
2 -É isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, por sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.
3 -Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
4 -A verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT relativos às aquisições previstas no n.º 2, de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal, são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais, devendo cada um apresentar uma declaração prevista no n.º 1 do artigo 19.º
5 -O disposto no n.º 2 não prejudica a aplicação de um regime mais favorável.
Histórico de Alterações
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Versão 10Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024
Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - 1.ª Série(25/07/2024)
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Em vigor de 27/06/2022 a 24/07/2024
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
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Em vigor de 31/12/2010 a 26/06/2022
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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Em vigor de 28/04/2010 a 30/12/2010
Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)
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Em vigor de 31/12/2008 a 27/04/2010
Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
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Em vigor de 31/12/2007 a 30/12/2008
Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)
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Em vigor de 29/12/2006 a 30/12/2007
Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
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Em vigor de 30/12/2005 a 28/12/2006
Lei n.º 60-A/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)
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Em vigor de 30/12/2004 a 29/12/2005
Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)
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