Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação aplicável.»
Artigo 52.º — Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas
Histórico de Alterações
Versão 14Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021
Lei n.º 21/2021 - 1.ª Série(20/04/2021)
Em vigor de 01/01/2012 a 20/04/2021
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/07/2008 a 31/12/2011
Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 08/07/2001 a 30/06/2008
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2001 a 07/07/2001
Lei n.º 3-B/2000 - 1.ª Série(04/04/2000)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/1999 a 31/12/2000
Lei n.º 87-B/98 - 1.ª Série(31/12/1998)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/1997 a 31/12/1998
Lei n.º 52-C/96 - 1.ª Série(27/12/1996)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 28/03/1996 a 31/12/1996
Lei n.º 10-B/96 - 1.ª Série(23/03/1996)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/1995 a 27/03/1996
Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 14/03/1992 a 31/12/1994
Lei n.º 2/92 - 1.ª Série(09/03/1992)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 18/08/1991 a 13/03/1992
Decreto-Lei n.º 293/91 - 1.ª Série(13/08/1991)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 13/06/1990 a 17/08/1991
Decreto-Lei n.º 189/90 - 1.ª Série(08/06/1990)
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