Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.
Sem texto consolidado para Artigo 1 em 27/05/2021
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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 27/05/2021
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Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos dirigentes intermédios
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IHRU, I. P., os diretores de direção.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IHRU, I. P., os coordenadores de departamento e de gabinete.
3 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau do IHRU, I. P., os chefes de equipa de gestão local.
Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário
Compete à Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário, abreviadamente designada por DPRPI, assegurar, em geral, a gestão da promoção e da reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., bem como do património cuja gestão lhe seja atribuída, e, em especial:
a) Promover as atividades de aquisição, loteamento, urbanização e gestão de terrenos e propor soluções nesse domínio;
b) Assegurar a promoção de imóveis para disponibilização de habitação a custos acessíveis;
c) Assegurar a reabilitação do património edificado de que o IHRU, I. P., seja proprietário ou que esteja sob sua gestão;
d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
e) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao IHRU, I. P., no domínio da reabilitação urbana e da habitação de custos controlados;
f) Participar na elaboração de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais.
Direção de Gestão do Património Arrendado
Compete à Direção de Gestão do Património Arrendado, abreviadamente designada por DGPA:
a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e os imóveis de outras entidades que estejam sob sua gestão, atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
b) Assegurar a gestão e coordenação das equipas de gestão local;
c) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e o atendimento dos arrendatários;
d) Promover as intervenções de conservação ordinária e manutenção dos imóveis arrendados;
e) Assegurar as obras de conservação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
f) Articular com outras unidades orgânicas a gestão dos imóveis de outras entidades cuja gestão lhe esteja entregue nos termos legais ou contratuais.
Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana
Compete ao Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana:
a) Assegurar o estudo e a análise prospetiva nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana;
b) Acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional;
c) Elaborar o relatório anual de habitação no âmbito da monitorização do Programa Nacional de Habitação;
d) Elaborar relatórios nos domínios da reabilitação e conservação do edificado, da dinamização do mercado do arrendamento e dos programas de financiamento à habitação;
e) Assegurar a produção e divulgação de informação nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana;
f) Estabelecer formas de articulação com outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, em especial o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no sentido de obter os dados necessários ao cumprimento das suas competências de reporte e divulgação de informação;
g) Propor e prestar apoio técnico na formulação de políticas nacionais e de medidas legislativas para o setor da habitação.
Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria
Compete à Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria, abreviadamente designada por DEPA:
a) Assegurar a elaboração do planeamento estratégico e operacional do IHRU, I. P.;
b) Recolher e tratar a informação de gestão e de atividade do IHRU, I. P., e desenvolver os instrumentos de apoio e suporte à tomada de decisão e ao planeamento;
c) Acompanhar o desempenho do IHRU, I. P., designadamente, através dos instrumentos de planeamento e de avaliação e de gestão de riscos;
d) Acompanhar os planos nacionais e setoriais em que o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão;
e) Propor e acompanhar a celebração de protocolos entre o IHRU, I. P., e entidades relevantes do mercado imobiliário para acesso a dados em matéria de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana, no cumprimento pelas normas legais de acesso a dados pessoais.
Direção de Gestão Financeira
Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF:
a) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos ativos financeiros do Instituto, a sua rentabilização e o planeamento financeiro e orçamental, garantindo a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão;
b) Assegurar a prestação de contas anual e o respetivo cumprimento das obrigações legais;
c) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais, contabilísticos e de tesouraria, garantido a sua operacionalização, o controle contabilístico-financeiro e o reporte de informação financeira, interna e externa;
d) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;
e) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade e as participações sociais detidas pelo IHRU, I. P.;
f) Acompanhar e controlar a execução financeira das operações de financiamento concedidas pelo IHRU, I. P.;
g) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;
h) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportadas pelo Estado;
i) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento;
j) Avaliar e comunicar à Direção de Programas de Apoio à Habitação as situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.;
k) Assegurar, acompanhar e controlar a gestão financeira do património de outras entidades gerido pelo IHRU, I. P.
Direção de Administração e Recursos Humanos
Compete à Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH:
a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro;
b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;
f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho;
g) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;
h) Instruir e acompanhar os processos de contratação pública, bem como assegurar a sua publicitação e reporte;
i) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;
j) Assegurar a gestão e conservação dos bens móveis do IHRU, I. P.;
k) Assegurar a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P.;
l) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada por DJ:
a) Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos legislativos e regulamentares na área das atribuições do IHRU, I. P., bem como emitir parecer sobre quaisquer projetos legislativos a solicitação do conselho diretivo e ou da tutela;
b) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e de contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, e acompanhar os correspondentes processos de contratação;
c) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;
d) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial de imóveis do IHRU, I. P., bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação;
e) Assegurar a consultadoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P.;
f) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;
g) Intervir, em articulação com a DGPA, em quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário do IHRU, I. P., ou que esteja sob gestão deste, incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;
h) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares.
Direção de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI:
a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.;
c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;
d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.;
e) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores do sistema informático.
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