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Portaria n.º 1429/2007

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 02/11/2007

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Objecto

A presente portaria define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.

Serviços farmacêuticos

As farmácias podem prestar os seguintes serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes:
a) Apoio domiciliário;
b) Administração de primeiros socorros;
c) Administração de medicamentos;
d) Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
e) Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação;
f) Programas de cuidados farmacêuticos;
g) Campanhas de informação;
h) Colaboração em programas de educação para a saúde.

Requisitos para a prestação de serviços

1 - Os serviços referidos no artigo anterior têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
2 - Para a prestação dos serviços previstos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo anterior, as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas.

Informação

1 - As farmácias que prestem serviços farmacêuticos devem divulgar o tipo de serviços e o respectivo preço, de forma visível, nas suas instalações.
2 - As farmácias podem ainda divulgar os preços dos serviços farmacêuticos nos seus sítios na Internet.