b)Em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a (euro) 628,83 (1,5 IAS) e igual ou inferior a (euro) 2515,32 (6 IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a (euro) 314,42 (0,75 IAS) e igual ou inferior a (euro) 1257,66 (3 IAS);