Objeto
1 -São aprovados os valores devidos à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP) pela prestação de serviços e de atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes, públicas ou privadas, os quais constam do Anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Exceciona-se do disposto no número anterior os serviços prestados entre as forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna.