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Portaria n.º 192/2004

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Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE TAROUCA, ARMAMAR, CASTRO DAIRE, LAMEGO, MOIMENTA DA BEIRA E RESENDE.

Sede e postos de atendimento

1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca, na Avenida dos Restauradores do Concelho, Urbanização do Prado, lote 1, rés-do-chão, frente.
2 - São dotados de um posto de atendimento:
a) O concelho de Armamar, sito na Praça da República, 17, no edifício da Câmara Municipal;
b) O concelho de Castro Daire, sito na Rua do Dr. Pio Figueiredo, no edifício da Câmara Municipal;
c) O concelho de Lamego, sito na Avenida do Padre Alfredo Pinto Teixeira, no edifício da Câmara Municipal;
d) O concelho de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabulado, no edifício da Câmara Municipal;
e) O concelho de Resende, sito na Rua de Rebelo Moniz, no edifício da Câmara Municipal.

Funcionamento

1 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 -O período de atendimento da sede do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
3 -Os postos de atendimento têm o seguinte horário de atendimento:
a)No concelho de Armamar, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
b)No concelho de Castro Daire, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
c)No concelho de Lamego, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quintas-feiras;
d)No concelho de Moimenta da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às terças-feiras;
e)No concelho de Resende, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quartas-feiras.

Coordenação do Julgado de Paz

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, de entre os que exerçam aí funções, tenha obtido a classificação mais elevada no respectivo concurso de recrutamento e selecção.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, de entre os que exerçam funções no Julgado de Paz, tenha obtido melhor classificação no concurso de recrutamento e selecção.

Secção

O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz de paz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.

Distribuição

Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.

Serviço de Mediação

1 -O Serviço de Mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
2 -Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço de Mediação.

Serviço de Atendimento

1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Competências dos municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende

1 -Aos municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende compete, respectivamente, fixar e zelar pela observância do horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo afecto à sede e aos postos de atendimento do Julgado de Paz, bem como suportar as despesas inerentes à sua remuneração.
2 -Compete-lhes, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz.

Competências do Serviço de Mediação

1 -O Serviço de Mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
2 -Compete-lhe em especial:
a)Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b)Informar as partes sobre a escolha do mediador e respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c)Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d)Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;
e)Facultar a qualquer interessado o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz e demais legislação conexa.

Competências do Serviço de Atendimento

Compete ao Serviço de Atendimento:
a) Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
b) Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente formulados;
c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito, quando apresentada verbalmente;
e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.

Competências do Serviço de Apoio Administrativo

1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o arquivo de documentos;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Disposição final

O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende em 29 de Setembro de 2003.