Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE TERRAS DE BOURO
Sede
1 -O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro fica sediado na Avenida do Dr. Paulo Marcelino, 1.º, em Terras de Bouro.
2 -O disposto no número anterior pode ser alterado por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Horários
Os horários de atendimento e de funcionamento do Julgado de Paz de Terras de Bouro são definidos por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Coordenação do Julgado de Paz
1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, será o mesmo substituído por aquele que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz de paz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
1 -O Serviço de Mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
2 -Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço de Mediação.
Serviço de Atendimento
1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou em Solicitadoria.
2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Competência do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz
a)Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b)Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c)Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d)Proceder ao pagamento das pré-mediações e mediações efetuadas.
Competências do município de Terras de Bouro
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ao município de Terras de Bouro compete fixar o horário de pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e zelar pela respetiva observância.
2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.
Competências do Serviço de Mediação
1 -O Serviço de Mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
2 -Compete-lhe em especial:
a)Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b)Informar as partes sobre a escolha do mediador e respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c)Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d)Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;
e)Facultar a qualquer interessado o Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz e demais legislação conexa.
Competências do Serviço de Atendimento
a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
b)Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente formulados;
c)Proceder às citações e notificações previstas na lei;
d)Receber a contestação, reduzindo-a a escrito, quando apresentada verbalmente;
e)Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
f)Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
g)Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.
Competências do Serviço de Apoio Administrativo
1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o arquivo de documentos;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Disposição final
O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e subsidiariamente, pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Município de Terras de Bouro, em 23 de maio de 2003.