Objeto
A presente portaria define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a comunicação a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Objeto
Tabela de Inventário
Sujeitos passivos sem inventários
Formato de ficheiro para comunicação dos inventários
Formato de ficheiro de texto para comunicação dos inventários
Formato de ficheiro XML para comunicação dos inventários
Instruções e especificações técnicas
Entrada em vigor